gestão

O crescimento desordenado da ocupação urbana nos territórios municipais, principalmente nas quatro últimas décadas, tem se expressado, nos episódios de chuvas intensas e prolongadas dos anos mais recentes, em grande número de acidentes associados a escorregamentos em encostas e a inundação de margens de córregos, com enormes danos aos diretamente atingidos e a toda a sociedade, quando não resultam também em mortes e ferimentos.

Os riscos ambientais podem ser definidos como a probabilidade de ocorrência de acidentes danosos à população, aos bens públicos e privados e à infra-estrutura, resultantes de processos naturais (enchentes, enxurradas, alagamentos, erosão, deslizamentos, etc.) em ambientes modificados pela implantação do tecido urbano e pela ação cotidiana do homem. Tratam-se, portanto, de processos sócio-naturais, onde se combinam a ação desencadeadora das chuvas, a suscetibilidade do ambiente físico e a forma de ocupação humana deste ambiente, que o modifica e nele se integra para construir a cidade.

Embora grande parte do tratamento das situações de risco das cidades brasileiras, possa estar associada diretamente a políticas públicas de habitação, de planejamento e de controle urbano, é indispensável a implementação de práticas específicas de gerenciamento dos riscos através de instrumentos de convivência ativa em períodos críticos de chuva, potencializadores de ocorrências de deslizamentos, inundações e outros processos com capacidade destrutiva.

As equipes técnicas municipais devem estar estruturadas e capacitadas para agirem de modo a reduzir a possibilidade de perdas de vidas humanas decorrentes de acidentes relacionados às chuvas, a partir da adoção de medidas anteriormente à deflagração de deslizamentos e inundações, a partir da previsão de condições potencialmente favoráveis à sua ocorrência, por meio do acompanhamento de parâmetros técnicos pré-definidos.