
A metodologia para a elaboração de um Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR) prevê (ou previa!!!):
1) a realização do diagnóstico de risco geológico nas áreas urbanas dos municípios, com definição de setores de risco geológico alto e muito alto e quantificação das moradias expostas a esses níveis de risco.
2) indicação das intervenções estruturais e não estruturais necessárias para eliminação do risco geológico, para os setores de risco alto e muito alto, contemplando a indicação de tipologias de obras que levem em consideração a aderência destas, com o processo geodinâmico passível de deflagração, bem como a indicação de remoções, quando isto se fizer necessário.
3) a estimativa de custos para cada intervenção;
4) a hierarquização das intervenções. Além disso, este estudo se propõe a estabelecer referenciais e diretrizes para o desenvolvimento e implantação de uma política pública municipal de gestão de risco geológico para as áreas de ocupação precária do município, bem como para as áreas onde forem identificados problemas relacionados a movimentos gravitacionais de massa e inundação.
5) a realização de uma Oficina de Capacitação sendo o público alvo os gestores públicos do município, os técnicos da Defesa Civil e as lideranças comunitárias.
6) Realização da audiência pública para validação do PMRR, reforçando a importância do mesmo ser participativo, envolvendo as comunidades identificadas como expostas ao risco, agentes e órgãos públicos e sociedade civil em geral.
O PMRR foi estruturado, em sua elaboração, considerando ações para que o plano se torne público e apropriado pela população envolvida, desenvolvendo um trabalho educativo, informativo e de mobilização junto à população moradora de áreas de risco, através das lideranças comunitárias e de entidades da sociedade civil.
Tratam-se de trabalhos destinados a atender às expectativas da sociedade para a formulação de estratégias, diretrizes e procedimentos que efetivamente consigam ampliar o conhecimento sobre os processos geodinâmicos, riscos e desastres, com proposição de ações estruturais e não estruturais para reduzir os riscos e minimizar o impacto relacionado aos desastres nos municípios. Ressalta-se que o mesmo está em consonância com a determinação do CAPITULO I, artigo 2º da Lei 12.608/12.
O aumento gradativo da percepção da sociedade brasileira no que tange aos problemas associados aos grandes desastres ocorridos no Brasil, destacando, entre outros, as inundações em novembro de 2008 e setembro de 2011 no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, as enxurradas e deslizamentos em janeiro de 2011 na região serrana do Rio de Janeiro e, mais recentemente, as cheias da Região Norte, evidenciam a urgente necessidade de desenvolvimento de instrumentos eficazes para a prevenção e mitigação de riscos e resposta a desastres.
O processo de aceleração do crescimento econômico e social que marca o Brasil desde a última década vem demandando a inclusão do risco na pauta da gestão pública, ficando cada dia mais evidente a importância da articulação das diversas ações, programas e políticas voltadas a identificar e reduzir ameaças, vulnerabilidades e riscos naturais, por todos os níveis e setores de governo, no sentido de alcançar a qualificação, sinergia e planejamento integrado, reduzindo perdas e danos às populações, à infraestrutura e à economia.